Definição:

A licença para capacitação e a participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e no exterior, estão previstos, respectivamente, nos artigos 87, 95 e 96-A da Lei nº 8.112/1990.

Quem tem direito?

Servidores Técnico Administrativos em Educação.

Informações gerais:

Os afastamentos são regulamentados pela Resolução nº 36 de 11 de novembro de 2019 que dispõe sobre a política de afastamento de Técnicos Administrativos em Educação, pelo Edital de Normas Gerias publicado pela Reitoria e pelo Edital Específico publicado pela Diretoria-Geral do Campus.

Os servidores TAE deverão abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-IFMG do tipo (Pessoal: Afastamento de Servidor para Programa Stricto-Sensu no País OU Pessoal: Licença para Capacitação), encaminhando à Comissão de Avaliação de Afastamento e Licença de Técnicos Administrativos do IFMG Campus Formiga (CFO-CALTAE) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias para o início do afastamento ou licença para capacitação, preenchendo os formulários disponíveis no SEI, conforme descrição abaixo:

 

  1. Formulário de inscrição (Formulário de Licença para Capacitação ou Formulário Afastamento Pósgraduação Stricto-Sensu (com dispensa integral) ou Participação em Ação de Desenvolvimento em Serviço (com dispensa parcial);
  2. Termo de Compromisso e Responsabilidade, datado e assinado pelo servidor, apenas para os casos de Afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu;
  3. quando matriculado, declaração de matrícula no programa, sendo original ou cópia autenticada, ou ainda cópia com carimbo de “Confere com o original” do Setor de Gestão de Pessoas da unidade de lotação;
  4. para os cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado, quando em processo seletivo não finalizado, comprovante de inscrição no processo e informar no campo “observações”, da ficha de inscrição, a data prevista para a efetivação da matrícula no curso;
  5. para os cursos de curta duração, apresentar as informações do curso, como: nome, ementa, conteúdo programático, carga horária e outras informações para análise da comissão;
  6. Declaração de Relação Direta do Curso, assinada pela Gestão de Pessoas da unidade de lotação;
  7. ata de reunião do setor/área de localização do servidor com a ciência dos pares e do chefe imediato de que as atividades do setor serão desenvolvidas e que os cursos atendem ao interesse institucional, viabilizando o afastamento, constando: período aprovado pelo setor/área; o nome e carga horária do(s) curso(s);
  8. Plano de Trabalho elaborado pelos pares e chefia imediata, contendo planilha com os servidores da unidade e as atividades a serem desempenhadas na ausência do servidor afastado, devidamente distribuída entre a equipe. O Plano de Trabalho deverá ser aprovado e deferido pela chefia imediata do servidor e pelo dirigente máximo da unidade, ou seja o Diretor Geral. Para Licença para Capacitação, não será exigido o Plano de Trabalho.

 

Após inclusão de todos esses documentos encaminhar para a unidade CFO-CALTAE.

 

Passo a passo de inclusão de documento externo no SEI:

  • Clique no número de protocolo e vá em INCLUIR DOCUMENTO, escolha EXTERNO
  • Coloque tipo de documento: ANEXO
  • Data do documento: data em que foi emitido o documento.
  • Número na árvore: Colocar o nome do documento, por exemplo – declaração de matricula
  • Marcar "documento digitalizado nesta unidade' tipo "documento original"
  • Marcar restrito e na hipótese legal escolher : informação pessoal.
  • Clicar em anexar documento: escolha o arquivo do seu computador e faça o upload dele clicando em abrir.
  • Depois clique em confirmar ou salvar e pronto, seu documento aparecerá em pdf na tela.

 


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 Resultados 

 Comunicados 

Relação de servidores TAEs com registro de licença capacitação e/ou afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu