Cursos Tecnológicos
Os cursos superiores de tecnologia são de graduação?
Sim, conforme a Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002, “os cursos superiores de tecnologia são de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo.
Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de Tecnólogo?
A designação da qualificação do servidor é de autonomia do contratante, contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.
Posso fazer pós-graduação depois do curso de tecnólogo?
Sim, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB sim, pois o Art. 44, inciso III especifica que os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, são abertos a candidatos diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e o edital de seleção dos candidatos.
Qual a diferença entre curso técnico e curso tecnológico?
Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo, e os cursos tecnológicos classificam-se como de nível superior.
Setor de Pesquisa
Como o aluno pode concorrer a uma bolsa do PIBIC, PIBIC-JR, PIBITI e PIVIC?
O aluno de graduação poderá concorrer às bolsas PIBIC, PIBITI e PIVIC e o aluno do ensino técnico integrado ao PIBIC-JR. Para concorrer às bolsas os alunos devem estar regularmente matriculados no segundo ano (terceiro período/módulo). Os alunos do último período não poderão participar. O aluno deve procurar um orientador/pesquisador docente ou técnico-administrativo, e discutir com ele um Plano de Trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos critérios do edital publicado pelo IFMG.
Orientador que já desenvolve projeto em um dos programas pode submeter projeto em outros programas ao mesmo tempo?
Sim. São programas independentes.
O orientador precisa indicar o aluno no momento da submissão?
Não. Em função do prazo do edital ser extremamente curto este campo será facultativo. O aluno pode ser indicado no momento da implementação da bolsa ou por processo seletivo, a critério dos orientadores.
O aluno pode submeter e orientar projetos?
Não. Somente serão aceitas propostas apresentadas por servidores (técnico administrativo ou docente) do quadro permanente do IFMG-Campus Formiga.
O aluno que trabalha pode ser bolsista?
Não. Segundo os termos do Edital não é permitido que o bolsista tenha vínculo empregatício, pois é necessário dedicar-se às atividades de pesquisa respeitando o plano de trabalho firmado com o pesquisador e a carga horária prevista para cada modalidade.
Um aluno e um colega podem trabalhar juntos no mesmo projeto?
Apenas um aluno receberá o título de bolsista. É possível trabalhar em equipe, porém um bolsista receberá a bolsa que é intransferível e vedada sua divisão, já o segundo poderá participar como bolsista voluntário obedecendo ao limite de voluntários estabelecido no edital.
Existe uma seleção para o orientador inscrever o bolsista ou o voluntário?
Quanto ao bolsista ou voluntário, ficará a critério do orientador a indicação ou seleção por processo seletivo, o qual deverá ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas.
Como é realizado o acompanhamento do aluno no programa?
É responsabilidade do orientador enviar até o 5º dia útil do mês subsequente, um formulário de frequência (on-line) constando as atividades desenvolvidas conforme o plano de trabalho. Em caso de inadimplência pelo período de dois meses o projeto poderá ser cancelado.
Como será realizada a avaliação do aluno no programa?
Relatório parcial: os alunos orientandos deverão enviar à SEPPG, após seis meses do início do projeto, um relatório parcial constando as atividades desenvolvidas neste período, sendo este assinado pelo orientador aprovando o seu conteúdo e devendo ser entregue até o 5º dia útil do mês subsequente.
Relatório final: os alunos orientandos deverão enviar à SEPPG no final da vigência do edital (12 meses) um relatório final apresentando os resultados da pesquisa. A entrega deste relatório poderá ser feita, no máximo, até 15 dias após a vigência do edital.
Quais são as consequências caso o projeto seja cancelado por descumprimento das regras do edital?
O bolsista deverá reembolsar ao IFMG – Campus Formiga os valores recebidos corrigidos e atualizados no período em que esteve em atividade e não poderá candidatar-se a qualquer outra modalidade de Bolsa de Iniciação Científica ou Tecnológica.
O que o aluno pode fazer caso tenha uma ideia de projeto para submeter?
O aluno deve apresentar seu tema de interesse a um servidor (técnico-administrativo ou docente) e ambos analisarem a possibilidade de submeter o projeto, lembrando que essa decisão cabe ao orientador.
O que o aluno deve fazer caso não deseje receber a bolsa, mas apenas ser voluntário?
O aluno deve procurar seu orientador e comunicar seu interesse lembrando que os critérios estabelecidos para o bolsista são os mesmos para o voluntário.
O que acontece se o aluno desistir no decorrer do projeto?
Para que o projeto não seja cancelado, o orientador pode realizar até duas
substituições de alunos no decorrer do período de vigência, obedecendo o prazo mínimo de quatro meses antes do encerramento do edital.
É possível utilizar conta poupança para receber a bolsa?
Não. Somente conta corrente individual no nome do bolsista.
Como o orientador deve proceder caso os alunos não compareçam às orientações?
Comunicar à SEPPG imediatamente solicitando a substituição do aluno.
Como o orientador pode realizar a substituição do aluno?
O orientador pode, através de justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar um novo aluno, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição e que seja mantido o plano de trabalho proposto originalmente. O período de vigência da bolsa concedida ao substituto não pode ser inferior a 4 meses do encerramento do edital. Para realizar a substituição é necessário preencher o formulário de “cancelamento e substituição de bolsista” disponível no site e entregar à SEPPG.
Quem é responsável pela inscrição?
Somente o orientador tem acesso ao sistema para fazer a inscrição.
Caso o bolsista ou voluntário deixe de ser aluno do IFMG, ele pode continuar no programa?
Não. Um dos requisitos para participar do programa é o de estar regularmente matriculado no IFMG-Campus Formiga.
O bolsista tem direito a férias?
Não. O período de execução do projeto é de 12 meses ininterruptos a contar da data de registro do projeto na SEPPG.
Quando realmente o aluno começa a receber a bolsa?
Após comprovação de 30 dias de efetivo exercício, o orientador encaminha à SEPPG a autorização para o pagamento da bolsa. Os tramites internos para o pagamento levarão de 15 a 20 dias.
Qual o período de vigência da bolsa?
O período de vigência da bolsa está limitado ao período máximo estabelecido pelo edital, ficando a cargo do orientador estabelecer o período necessário para o cumprimento da pesquisa sem ultrapassar o período máximo estabelecido.
As bolsas têm duração de 12 meses.
A quem o bolsista deve recorrer caso não receba a bolsa?
O bolsista pode entrar em contato (telefone, e-mail ou pessoal) a qualquer tempo com a SEPPG.
Quais as obrigações do bolsista?
Cumprir o plano de trabalho registrado no projeto de pesquisa e atentar para o prazo de entrega dos relatórios parcial e final.
O aluno pode receber mais de uma bolsa?
Não é permitido o acumulo de bolsas de qualquer espécie.
Quais são os valores e cargas horárias das bolsas?
PIBIC – R$ 400,00 e 20h semanais.
PIBIC-JR - R$ 200,00 e 10h semanais.
PIBIT - R$ 400,00 e 20h semanais.
PIVIC – 20h semanais.
Quais os documentos necessários para inscrição do aluno bolsista, caso seja selecionado?
- Formulário de cadastro e termo de compromisso.
- Cadastro de pessoa física (CPF);
- Comprovante de conta corrente,
- Comprovante de matrícula atualizado.
Caso o aluno queira deixar de ser bolsista, como deve proceder?
Solicitar junto ao orientador o cancelamento e sua substituição, conforme o item 19.
Como o aluno pode solicitar uma declaração de que é ou já foi bolsista em algum programa de bolsa de iniciação científica?
Após a entrega do relatório final o bolsista e/ou o voluntário podem solicitar uma declaração preenchendo um formulário online disponível no site e em 2 dias úteis a declaração estará disponível na SEPPG para recolhimento.
Como se dá a avaliação dos projetos submetidos?
Todos os projetos submetidos são encaminhados para avaliação externa pelo sistema double blind review.