Definição:
O Incentivo à Qualificação será concedido ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, observando os critérios da lei.
Quem tem direito?
Servidores Técnico Administrativos em Educação.
Informações gerais:
O IQ será concedido a partir da data de protocolo da solicitação via Sistema Eletrônico de Informações – SEI à unidade CFO-SGP, não sendo pago retroativamente, e desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
- requerimento digital para pagamento do benefício;
- apresentação do certificado/diploma.
Caso ainda não tenha em mãos o certificado/diploma apresentar:
Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado/diploma, juntamente com documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente:
I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC;
II) aprovação do(a) interessado(a); e
III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
Observação: caso o servidor ainda não tenha em mãos o certificado/diploma na data da solicitação, este deverá assinar termo de compromisso de entrega de diploma/certificado, comprometendo-se a apresentar o documento no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dia. A apresentação do diploma à unidade de Gestão de Pessoas deverá ocorrer imediatamente após o servidor recebê-lo da Instituição de Ensino.
O IQ tem os seguintes percentuais:
Como requerer:
Os servidores deverão abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-IFMG (Pessoal: Incentivo à qualificação), encaminhando ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus Formiga (CFO-SGP) a seguinte documentação:
1) Requerimento digital do SEI - Incentivo à Qualificação/Retir.Titulação/Acel.Prom. (Formulário);
2) Digitalização legível do original do certificado/diploma ou comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado/diploma, juntamente com documento formal expedido pela instituição de ensino responsável atestando conclusão, aprovação e inexistência de pendências, conforme exigências do ofício 44/2019.
3) Termo de compromisso-Entrega de Certificado/Diploma (somente para casos em que a comprovação tenha sido feita por meio de declaração de conclusão de curso)
PASSO A PASSO para incluir documento externo no SEI - utilizado para anexar comprovações diversas
No SEI clique sobre o número do protocolo criado e depois sobre o ícone INCLUIR DOCUMENTO escolhendo o tipo de documento EXTERNO
Preencha na tela que se abrirá:
Tipo de documento: Escolha a opção definida pelo SEI que melhor de adequar à sua demanda pois são várias as opções (certidão, declaração, comprovante, CPF, anexo, etc)
Número/Nome na árvore: descreva nome do documento inserido a fim de complementar a tipo de documento escolhido.
Exemplo: se o servidor precisa anexar declaração de conclusão ele escolherá como tipo de documento "declaração" e no número/nome na árvore colocará: "de conclusão de curso".
O SEI unirá as duas informações de modo que o documento anexado aparecerá com o nome de "Declaração de conclusão de curso" na lista de documentos inseridos no processo no lado esquerdo da tela do SEI.
Data do documento: é a data de emissão do documento anexado
Formato: (o servidor deverá escolher dentre as opções abaixo)
Nato digital é o documento que já foi criado de forma online
Digitalizado nesta unidade: é o documento que foi transformado em digital a partir de um documento físico.
Tipo de conferência: o servidor deverá escolher a opção que se adequar ao documento que foi digitalizado. Solicitamos que os servidores optem por adicionar ao SEI documentos originais e tomem o cuidado de digitalizar os mesmos em cores, sempre que for possível. O documento inserido deverá ser em formato PDF.
Nível de acesso: Marcar "restrito" devido a informações pessoais e clicar em "anexar arquivo": escolha o arquivo do seu computador e faça o upload dele clicando em abrir.
Depois clique em "confirmar dados" e pronto, seu documento aparecerá em pdf na tela.
Faça esse procedimento quantas vezes for preciso para anexar todos os documentos que desejar.
Após isso enviar o processo para a unidade CFO-SGP.
Fundamentação legal:
- Lei nº 11.091/2005, Artigos 11 e 12
- Lei nº 11.784/2008
- Lei nº 12.772/2012
- Decreto nº 5.824/2006 de ambientes organizações – enquadramento de análise direta e indireta para concessão: Decreto nº 5.824/2006
- Ofício 44 de 09/07/2019/PROGEP/Reitoria/IFMG: Ofício 44 de 09/07/2019