Definição:
O Auxílio-Transporte, de natureza jurídica indenizatória, e concedida em pecúnia pela União, será processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais.
Quem tem direito?
Professores efetivos, técnicos administrativos, professores substitutos e visitantes que se enquadrarem no disposto na legislação.
Informações gerais:
- Será descontado da remuneração do servidor o valor de 6% sobre o vencimento básico proporcional a 22 dias úteis e o que exceder a isso será creditado em sua folha de pagamento a título de auxílio transporte.
- O cálculo é feito da seguinte forma: Vencimento básico / 30 x 22 = X (Vencimento proporcional). Desconta-se do valor X a quantia correspondente a 6%, o que exceder a isso é o valor do auxílio transporte.
- Durante períodos de férias e atestados médicos é devido o desconto do valor de auxílio transporte na folha de pagamento do servidor, referente aos dias em que não houve deslocamento para o trabalho.
- É responsabilidade do servidor todas as informações prestadas no ato do requerimento, devendo solicitar alterações, inclusões ou exclusões de valores e pagamentos pelo SOUGOV.
- Caso o servidor possua duas residências, será pago apenas o trajeto para a residência de maior habitualidade.
- Em quaisquer dos casos acima mencionados: deve ser escolhido o trajeto menos oneroso aos cofres públicos.
- Caso o servidor seja removido de seu Campus para outro do IFMG ou redistribuído para outro Órgão haverá exclusão do auxílio transporte pela equipe da Reitoria na mesma data da portaria de remoção, portanto o servidor deverá atualizar seu endereço e demais informações no novo local de trabalho, nos termos do Art. 6º da Medida Provisória nº 2.165-36 de 23 de agosto de 2001 e se for o caso, requerer novamente o auxílio transporte via SOUGOV.
- Não há pagamento para deslocamento realizado apenas nos finais de semana.
- Haverá recadastramento anual dos benefícios de auxílio-transporte todo mês de fevereiro.
Como solicitar:
No aplicativo SOUGOV, acessar:
- “Solicitações” > “Auxílio Transporte” >
- no menu “1 – Endereço” serão conferidos automaticamente pelo SOUGOV os endereços residencial e de exercício.
- no menu “2 - Ida” serão informados tipo de transporte, número e nome da linha, e valor do percurso, devendo ser adicionado todos os percursos, caso o servidor utilize mais de um transporte.
- no menu “3 - Volta” o preenchimento é similar ao menu “2”, sendo este o percurso de volta.
- no menu “4 – Conferência”, o servidor deverá se atentar para o primeiro campo, que será a informação de quantidade de dias por mês utilizando o auxílio transporte.
Encontra-se também disponível no site do Ministério da Economia um guia com tutorial de como solicitar o Auxílio Transporte pelo SOUGOV.
Fundamento legal:
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
LEI Nº 7.619, DE 30 SETEMBRO DE 1987.
DECRETO Nº 2.880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.165-36, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
NOTA INFORMATIVA Nº 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
NOTA TÉCNICA CONSOLIDADA Nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
PARECERES DE FORÇA EXECUTÓRIA – ÂMBITO IFMG
Parecer de força executória 23/PFMG/PGF/AGU-DMA/SMP/NSP/HAA/2013
Parecer de força executória 67/DMA/SMP/NJF/ HAA/2012
Parecer de força executória 02/2018/NMAD/SAP/PFMG/PGF/AGU