O Conselho Superior - órgão máximo de caráter consultivo e deliberativo do IFMG - aprovou neste mês de maio a Política de Alimentação Escola do Instituto. O documento, que norteia as ações dos campi quanto à alimentação concedida aos estudantes, estava em construção desde o segundo semestre de 2024, quando passou por consulta pública e, no começo de 2025, foi aprovado, também, pelo Colégio de Dirigentes.

"Cada estudante nos motiva a buscar novas possibilidadede atendimento às suas demandas, que são urgentes e necessárias para permanência estudantil."
Cristiane Diniz, diretora de Assistência Estudantil

Garantir a permanência escolar, reduzindo a evasão e as desigualdades educacionais, socioculturais e econômicas é o principal objetivo da política. "Já era uma pauta do movimento estudantil e aos poucos, de forma consciente, planejada e de acordo com os recursos orçamentários, iremos ampliar a oferta de alimentação/almoço nas nossas unidades", comenta a diretora de Assuntos Estudantis, Cristiane Diniz. "A aprovação da Política de Alimentação Escolar é uma etapa muito importante para a consolidação da alimentação como prioridade na nossa instituição", acrescenta.

O documento preconiza ações de garantia de acesso à alimentação saudável e adequada aos estudantes, ações coletivas para promoção da educação alimentar e nutricional, público a ser atendido e os parâmetros mínimos de referência de profissionais por campus, além de orientações técnicas quanto aos espaços de alimentação"O desafio é grande, mas a política aponta avanços, possibilidades e contamos com todos para que a implementação nos campi transcorra da melhor forma possível", comenta Cristiane.

 

Confira os principais pontos da Política de Alimentação Escolar do IFMG

OBJETIVOS

Segurança alimentar e nutricional: garantir alimentação saudável e adequada aos estudantes, promovendo seu desenvolvimento biopsicossocial, melhorando o rendimento escolar e incentivando práticas alimentares saudáveis.
Permanência e êxito: Contribuir para a redução da evasão escolar e das desigualdades educacionais, socioculturais, regionais e econômicas, favorecendo o sucesso dos estudantes regularmente matriculados.
Regulamentação do acesso e distribuição de alimentos: Estabelecer normas claras para o acesso aos espaços de alimentação e para a aquisição, preparo e distribuição dos alimentos no IFMG.

 

AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Alimentação gratuita: Todos os alunos da educação básica matriculados em cursos presenciais devem receber alimentação gratuita durante o tempo de permanência nos campi do IFMG.

Garantia de acesso à alimentação saudável: Inclui a implantação de espaços de alimentação nos campi e a regularização da oferta, quantidade e qualidade dos alimentos, com acompanhamento de nutricionistas.

 

COMISSÕES DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Comissão Local de Alimentação Escolar (CLAE): Cada campus deve instituir uma CLAE para definir as ações locais de alimentação, incluindo o levantamento de necessidades alimentares especiais, a aquisição e distribuição dos alimentos.

Comissão Central de Alimentação Escolar (CCAE): Responsável por fiscalizar e monitorar a execução da política de alimentação escolar em todos os campi, garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas.

 

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

Prioridade para a agricultura familiar: A compra de alimentos deve priorizar produtos da agricultura familiar, orgânicos e/ou agroecológicos, conforme as diretrizes do PNAE.

Beneficiários da Política e uso dos Espaços de AlimentaçãoA alimentação será oferecida, de forma progressivamente gratuita, a todos os alunos da Educação Básica. Nos casos de ensino superior ou pós-graduação, o atendimento gratuito dependerá da disponibilidade orçamentária.

Empresas terceirizadas: As empresas que fornecem alimentos devem seguir normas de qualidade higiênico-sanitária e boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos.

Promoção de alimentação saudável nas cantinas: As cantinas devem divulgar materiais que incentivem a alimentação adequada e saudável, evitando a promoção de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal.

 

REGRAS PARA OS CARDÁPIOS E PRODUTOS ULTRAPROCESSADOS

Proibição de produtos ultraprocessados: A política veda o consumo de alimentos ultraprocessados como refrigerantes, balas e alimentos com gordura trans, conforme as diretrizes do FNDE.

Cardápios baseados em alimentos in natura e minimamente processados: Os cardápios devem priorizar alimentos frescos e locais, respeitando a sazonalidade e as necessidades nutricionais dos alunos.

 

RECURSOS

Prioridade no financiamento: Em caso de recursos orçamentários limitados, a prioridade será garantir a alimentação para os alunos da Educação Básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Promoção de projetos acadêmicos: O IFMG incentivará projetos de ensino, pesquisa e extensão relacionados à alimentação escolar e à nutrição, envolvendo alunos e profissionais de diversas áreas do conhecimento.

 

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