Sancionada em 2012, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711) surgiu com a missão de promover a inclusão, a diversidade e o compromisso com a educação pública e acessível para todos. O IFMG adota políticas de cotas e vagas afirmativas, destinando, no mínimo, 50% das vagas em seus processos seletivos para candidatos que atendam aos critérios de reserva de vagas.
Essas políticas são aplicadas em todos os processos seletivos para cursos técnicos e graduação, tanto na modalidade subsequente quanto na integrada ao ensino médio.
E como isso funciona no Processo Seletivo?
Ao se inscrever, os candidatos devem escolher a modalidade de concorrência (ampla concorrência ou reserva de vagas). Para aqueles que optam por uma das reservas de vagas (cotas), é necessário ter cursado todo o Ensino Fundamental em escola pública, no caso de cursos técnicos, ou todo o Ensino Médio em escola pública, para cursos de graduação.
De acordo com a Diretoria de Processos Seletivos de Estudantes (DPSE) é importante salientar que o candidato irá concorrer na cota selecionada durante a inscrição e, em todas as demais que possuem condições menos restritivas em que o candidato esteja apto a comprovar. Além disso, todos os inscritos concorrem às vagas de ampla concorrência (AC).
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Após a aprovação no processo seletivo, e somente durante a etapa de matrícula, será exigido que o candidato comprove sua condição para a modalidade inscrita.
A distribuição das vagas reservadas será feita dentre 8 grupos, além da ampla concorrência, de acordo com o quantitativo de vagas ofertadas por curso. Veja abaixo o perfil de cada cota:
Curso Técnico IntegradoLI_EP – Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, independentemente de renda, |
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Curso GraduaçãoLB_EP- Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
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Casos específicos
É importante ressaltar que as escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SENART), escolas conveniadas, escolas filantrópicas ou, ainda, fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideradas instituições da rede pública de ensino.
Além disso, não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham cursado o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), ou parte dele, em Escolas Particulares, ainda que tenham sido bolsistas parcial ou integral (Art. 5º, Inciso II b, § 1º da Portaria Normativa nº 18.
No caso das pessoas que se inscreverem para as vagas reservadas para deficientes, o candidato aprovados deverão comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), atestando a espécie e o grau da deficiência. (Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 (art. 4o), Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, Decreto nº 10.654 de 22 de março de 2021).
Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas ou quilombolas, o candidato deverá se autodeclarar, no momento da inscrição do Processo Seletivo. As comprovações serão exigidas apenas no ato da matrícula.
É responsabilidade do candidato verificar se atende a todos os requisitos estabelecidos para as vagas reservadas. O não cumprimento das condições declaradas resultará na desclassificação do certame.
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