A Comissão Eleitoral do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Campus Formiga informa a abertura do processo de consulta para eleição dos representantes dos corpos docente, discente e técnico-administrativo no Conselho Acadêmico, referentes ao período de 2017 a 2018. Serão eleitos pelos integrantes de cada segmento: 2 titulares e 2 suplentes de cada categoria, docentes, técnicos, e discentes, para representá-los no Conselho Acadêmico.

Calendário

Descrição

Local

Data

Horário

Inscrições dos Candidatos

Sala 13 bloco C -

25 de outubro

18:30 – 20:30

Sala 13 bloco C -

26 de outubro

13:00 – 15:00

Sala 13 bloco C -

27 de outubro

08:00 – 10:00

Homologação e publicação das Inscrições

Gabinete

01 de novembro

14:00

Campanha Eleitoral dos Candidatos

Campus Formiga

07 – 16 de novembro

07:00 – 22:00

Eleição dos Representantes

Sala 13 bloco C -

17 de novembro

10:00 - 21:00

Recebimento e Análise dos Recursos

Sala 13 bloco C -

18 de novembro

09:00 - 15:00

Homologação do Resultado

Gabinete

22 de novembro

14:00

 

Composição da Comissão Eleitoral:

Presidente – Luciene Azevedo (Docente do EBTT)

1ª Secretária – Maria Imaculada de Castro Mendonça (Técnico em Contabilidade)

2º Secretário – Gilberto Francisco do Vale (Discente)

 

A norma geral que rege o Conselho acadêmico está transcrita a seguir:

RESOLUÇÃO Nº 015 DE 15 DE JUNHO DE 2016 - Dispõe sobre alteração do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS DE ORGÃOS COLEGIADOS

Art. 11 Para apoiar a gestão administrativa e acadêmica, o IFMG conta com os seguintes colegiados:

  1. Conselho Acadêmico, em cada Campus;
  2. Comitê de Ensino;

III. Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

  1. Comitê de Extensão;
  2. Comitê de Administração e Planejamento;
  3. Comitê de Gestão de Pessoas.

Art. 12 O Conselho Acadêmico é o órgão consultivo e deliberativo no âmbito de cada Campus que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do IFMG.

Art. 13 Compete ao Conselho Acadêmico:

  1. Subsidiar o Diretor-Geral do Campus e diretor do Campus avançado com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativos, de ensino, de pesquisa de extensão;
  2. Propor e/ou aprovar políticas referentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à administração e ao planejamento, no âmbito do Campus;

III. Avaliar as diretrizes e metas de atuação do Campus e zelar pela execução de sua política educacional;

  1. Aprovar o calendário acadêmico de referência do Campus;
  2. Opinar sobre questões submetidas a sua apreciação.

Art. 14 O Conselho Acadêmico, integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do Reitor, tem a seguinte composição:

  1. Diretor-Geral do Campus ou diretor do Campus Avançado, que o preside;
  2. Um representante, indicado pelo Diretor-Geral, de cada uma das seguintes áreas:
  3. a) Ensino;
  4. b) Pesquisa;
  5. c) Extensão;
  6. d) Administração/Planejamento.

III. Dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, indicados por seus pares;

  1. Dois representantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, indicados por seus pares; e
  2. Dois representantes do corpo discente, regularmente matriculados e indicados por seus pares.
  • 1° Para cada membro efetivo do Conselho Acadêmico haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos suplentes serão seus respectivos substitutos legais.
  • 2° As normas para a eleição dos representantes do Conselho Acadêmico, bem como as necessárias para o seu funcionamento, serão fixadas em regulamento próprio do Campus e aprovado pelo Conselho Acadêmico vigente. O Campus que ainda não tiver Conselho Acadêmico constituído, as normas serão fixadas pela Reitoria e aprovadas no Conselho Superior.
  • 3° Exceto para os conselheiros natos, cujo mandato perdura pelo período em que se mantém no respectivo cargo, o mandato dos membros do Conselho Acadêmico terá duração de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente.
  • 4º O Conselho Acadêmico poderá convidar grupos de trabalho ou pessoas não integrantes do colegiado que possam contribuir para as discussões dos assuntos em pauta.

Art. 15 Perderá o mandato o membro do Conselho Acadêmico que faltar, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou vir a ter representatividade diferente daquela que determinou sua designação.

Art. 16 Das reuniões do Conselho Acadêmico são lavradas atas detalhadas.

Comissão Eleitoral