A Diretoria-Geral do IFMG Campus Formiga divulga a Portaria nº 30 de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre critérios, diretrizes e orientações quanto ao retorno presencial das aulas para o ano letivo de 2022.
Os principais pontos dispostos no documento são:
- As aulas presenciais serão retomadas de forma plena, a partir do dia 17 de março de 2022, início das aulas dos Cursos regulares;
- A entrada estará liberada apenas aos discentes regularmente matriculados que enviaram antecipadamente a comprovação da cobertura vacinal definida pelos órgãos competentes de saúde (1ª e 2ª dose ou dose única) ou que apresentaram justa causa comprovada por meio de Laudo Médico;
- Os critérios para acesso ao campus;
- Os protocolos sanitários a serem cumpridos; e
- As medidas a serem observadas em relação aos casos suspeitos e confirmados de COVID-19
Os discentes ingressantes devem apresentar a comprovação da cobertura vacinal no ato da realização da matrícula.
Os discentes veteranos que não enviaram a comprovação da cobertura vacinal ou o Laudo Médico contendo a justa causa comprovada, devem seguir as orientações abaixo para regularizar sua situação:
1) Para comprovação vacinal, é obrigatório o preenchimento do formulário disponível em https://forms.gle/bVutkEwpzmvbkMCcA. O mesmo deverá ser enviado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis para que o acesso ao Campus seja liberado;
- Para responder ao formulário, deve-se instalar o aplicativo para celulares conecte SUS, cadastrar-se e obter a versão no formato PDF do Certificado Nacional de Vacinação contra a COVID-19, em seguida deve-se enviar esse arquivo pelo formulário. Caso o certificado não esteja disponível, pode-se enviar o Cartão de Vacina contendo a parte da identificação e a parte do registro das vacinas da COVID-19.
2) O discente que não realizou a cobertura vacinal completa exigida e que tenha justa causa comprovada por meio de Laudo Médico, deverá encaminhar por e-mail o documento comprobatório ao Setor de Controle e Registro Acadêmico (
Por fim, destacamos a importância da leitura completa da Portaria. Leia aqui o documento na íntegra.