Foi publicada hoje pelo diretor-geral do IFMG – Campus Formiga, professor Washington Santos Silva, a portaria nº 48, que dispõe sobre os critérios para colação de grau de estudantes em cursos de graduação ou técnicos. No documento são elencados os critérios para colação em sessão formal, de caráter obrigatório, e ato solene, de caráter opcional.
A portaria destaca que a colação de grau é um ato oficial obrigatório para obtenção do diploma pelos alunos que concluíram todos os componentes curriculares obrigatórios dos cursos de graduação e dos cursos técnicos, sendo assim, é de responsabilidade do IFMG- Campus Formiga a realização da sessão formal, gratuita, para a outorga de grau a todos os alunos concluintes aptos à colação de grau.
O ato solene, de caráter opcional, será de responsabilidade exclusiva dos alunos e só poderão participar os alunos que comparecerem à sessão formal, em período anterior. Este evento deverá ter a participação mínima de 10 (dez) alunos, que obrigatoriamente devem utilizar a beca. Neste caso, é de inteira responsabilidade da Comissão de Formatura, constituída pelos cursos, protocolar no Gabinete da Direção Geral, a intenção da realização do ato solene, até a data prevista no calendário acadêmico anual, contendo a sugestão de até três datas possíveis para realização do evento, excluindo períodos de recesso escolar e fins de semana.
O documento na íntegra está disponibilizado abaixo. Os casos omissos na Portaria serão dirimidos pela Diretoria Geral do Campus Formiga.
Portaria nº 59/2016 - Dispõe sobre nomas para colação de grau (64.16 kb)