Definição:
É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Curso ou Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
Quem tem direito?
Servidores TAEs
Informações gerais:
- O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente (I, II, III ou IV), no mesmo nível de classificação (A, B, C, D ou E), em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação. Ao todo os cargos de Técnico-Administrativo em Educação apresentam 4 (quatro) níveis de capacitação.
- É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.
- Para os servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação.
- As cargas horárias mínimas para progressão por capacitação profissional são as constantes na tabela abaixo:
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
A |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
20 horas |
|
III |
40 horas |
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IV |
60 horas |
|
B |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
40 horas |
|
III |
60 horas |
|
IV |
90 horas |
|
C |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
60 horas |
|
III |
90 horas |
|
IV |
120 horas |
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D |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
90 horas |
|
III |
120 horas |
|
IV |
150 horas |
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E |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
120 horas |
|
III |
150 horas |
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IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas. |
- Para serem considerados para fins de progressão por capacitação profissional, os cursos de educação não formal realizados pelo servidor devem ser compatíveis com o cargo ocupado e o ambiente organizacional do servidor, conforme relação estabelecida no Anexo da Portaria MEC n.º 9, de 29 de junho de 2006.
- Os valores referentes ao novo padrão de vencimento do servidor somente serão implementados após a expedição da portaria de concessão, cujos efeitos financeiros e cadastrais observarão a data do requerimento e a data de conclusão dos cursos apresentados que totalizem as horas mínimas exigidas para mudança de nível de capacitação, ou seja, somente será concedida a progressão para processos devidamente comprovados e sem a existência de pendências.
Como requerer:
Os servidores deverão abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-IFMG (Pessoal: Progressão por Capacitação), encaminhando ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus Formiga (CFO-SGP) a seguinte documentação:
- requerimento Progressão por Capacitação (Formulário do SEI);
- certificados dos cursos que totalizem a carga horária exigida para a progressão.
OBS: Caso o servidor queira utilizar de carga horária que excedeu a exigência da última progressão, ele deve solicitar por escrito que essa carga horária seja contabilizada, informando o nome do curso e a carga horária a ser aproveitada a fim de que o Setor de Gestão de Pessoas possa considera-la durante análise do processo.
PASSO A PASSO para incluir documento externo no SEI - utilizado para anexar comprovações diversas
No SEI clique sobre o número do protocolo criado e depois sobre o ícone INCLUIR DOCUMENTO escolhendo o tipo de documento EXTERNO
Preencha na tela que se abrirá:
Tipo de documento: Escolha a opção definida pelo SEI que melhor de adequar à sua demanda pois são várias as opções (certidão, declaração, comprovante, CPF, anexo, etc)
Número/Nome na árvore: descreva nome do documento inserido a fim de complementar a tipo de documento escolhido
Exemplo: se o servidor precisa anexar a certidão de nascimento de seu filho ele escolherá como tipo de documento "Certidão" e no nome da Árvore colocará: "de nascimento".
O SEI unirá as duas informações de modo que o documento anexado aparecerá com o nome de "Certidão de nascimento" na lista de documentos inseridos no processo no lado esquerdo da tela do SEI.
Data do documento: é a data de emissão do documento anexado
Formato: (o servidor deverá escolher dentre as opções abaixo)
Nato digital é o documento que já foi criado de forma online
Digitalizado nesta unidade: é o documento que foi transformado em digital a partir de um documento físico.
Tipo de conferência: o servidor deverá escolher a opção que se adequar ao documento que foi digitalizado. Solicitamos que os servidores optem por adicionar ao SEI documentos originais e tomem o cuidado de digitalizar os mesmos em cores, sempre que for possível. O documento inserido deverá ser em formato PDF.
Nível de acesso: Marcar "restrito" e clicar em "anexar arquivo": escolha o arquivo do seu computador e faça o upload dele clicando em abrir.
Depois clique em "confirmar dados" e pronto, seu documento aparecerá em pdf na tela.
Faça esse procedimento quantas vezes for preciso para anexar todos os documentos que desejar.
Após isso enviar o processo para a unidade CFO-SGP.
Fundamentação legal:
Lei nº 11.091/2005
Decreto nº 5.824/2006
Portaria MEC nº 09, de 29 de junho de 2006.