Definição: É um tipo de concessão utilizada para autorizar a ausência do servidor, sem prejuízo da remuneração, pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.
Quem tem direito?
Servidores Docentes Efetivos, Professores Substitutos e Visitantes e TAEs
Informações gerais:
- A concessão se dará no dia do fato gerador.
- A ausência deverá ser devidamente registrada na folha ponto do servidor, e comunicada com antecedência à chefia imediata.
Como requerer: via SOUGOV
Fundamentação legal: Artigo 97 da Lei nº 8.112/1990