Definição:

É um tipo de concessão utilizada para autorizar a ausência do servidor, sem prejuízo da remuneração, por 08 dias consecutivos, por motivo de casamento.

Quem tem direito?

Servidores Docentes Efetivos, Professores Substitutos e Visitantes e TAEs.

Informações gerais:

  • A concessão será contada a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento.
  • A ausência deverá ser devidamente registrada na folha ponto do servidor, e comunicada com antecedência à chefia imediata.

Como requerer: via SOUGOV

Fundamentação legal: Artigo 97 da Lei nº 8.112/1990


NOTA INFORMATIVA Nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP