Definição:
É um tipo de concessão utilizada para autorizar a ausência do servidor, sem prejuízo da remuneração, por 08 dias consecutivos, por motivo de casamento.
Quem tem direito?
Servidores Docentes Efetivos, Professores Substitutos e Visitantes e TAEs.
Informações gerais:
- A concessão será contada a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento.
- A ausência deverá ser devidamente registrada na folha ponto do servidor, e comunicada com antecedência à chefia imediata.
Como requerer: via SOUGOV
Fundamentação legal: Artigo 97 da Lei nº 8.112/1990