A Diretoria de Assistência Estudantil do IFMG - Campus Formiga torna público o resultado final do Edital 31/2020 do Programa de Assistência Estudantil.

Resultado final:

ESTUDANTES DEFERIDOS: O estudante selecionado deverá imprimir e assinar o Termo de Compromisso de Adesão ao Programa de Assistência Estudantil e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para estudantes menores de 18 anos, será necessária a assinatura do responsável legal.

Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais. Caso o aluno não consiga imprimir o documento, poderá fazer o Termo de Compromisso manuscrito, copiando o conteúdo integral, com letra legível e assinado.

O prazo para envio do termo de compromisso se encerra no dia 12/08/2020. 

ESTUDANTES EXCEDENTES: Serão convocados pelo setor responsável pela Assistência Estudantil se houver disponibilidade financeira para que sejam contemplados.

 Resultado final 

 Termo de Compromisso de Adesão 

 

Orientações para os alunos selecionados

Tendo em vista o Resultado Final do edital para a concessão de Auxílio Digital Emergencial do Programa de Assistência Estudantil 2020 seguem as orientações para os alunos selecionados:

Os alunos selecionados deverão ficar atentos às notas:

Auxílio de Inclusão Digital Emergencial- Tipo1- O IFMG não se responsabiliza com o custeio da fidelização dos planos que excedam o quantitativo de parcelas previstas neste edital. O auxílio finaliza em dezembro de 2020.

Auxílio de Inclusão Digital Emergencial- Tipo 2 - Os equipamentos que serão adquiridos devem se enquadrar na especificação microcomputador ou notebook para rede wifi ou cabeada para acesso à internet fixa. Smartphones e tablets não se enquadram. O auxílio tipo 2  é para aquisição. O estudante não precisa devolver o equipamento que comprar.

O estudante deverá utilizar o auxílio para adquirir ou ampliar recursos e/ou serviços que lhe possibilitem acesso às atividades escolares não presenciais devido à pandemia decorrente da COVID-19, assim como no período de reposição das aulas. Trata apenas da aquisição de equipamentos. Não existe impedimento da compra de equipamentos com valor superior ao da bolsa, pois o valor se configura como auxílio.

Deverão comprovar a compra do equipamento por meio de Nota Fiscal ou outro documento que permita a comprovação da aquisição.

A data do comprovante deve ser posterior à publicação do Resultado Final do edital.

O estudante deverá enviar o comprovante de aquisição do equipamento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 30 dias após o recebimento do auxílio.

Dos compromissos dos alunos selecionados 

Os estudantes que forem contemplados em qualquer tipo de Auxílio de Inclusão Digital Emergencial deverão se comprometer a:

I-  Participar das atividades não presenciais do seu curso;

II- Apresentar compromisso com o processo educacional;

III- Atender a todas as convocações e solicitações feitas pelo Serviço Social ou responsável pela Assistência Estudantil do campus.

O beneficiário que, por qualquer motivo, receber o auxílio indevidamente, (desistências, evasão e afastamentos não comunicados, omissão de informações, fraudes e situações que configurem inexistência de vínculo institucional) terá o dever de devolver o(s) valor (es) recebido(s) através da Guia de Recolhimento da União – GRU, restituindo à instituição os valores recebidos de acordo com os prazos estabelecidos pelo campus, respeitando-se a legislação vigente.

Em caso de dúvidas, o candidato poderá recorrer ao setor responsável pela Assistência Estudantil do campus, por e-mail e/ou telefone, conforme indicado no item 6 do Edital.