A Diretoria de Assistência Estudantil do IFMG - Campus Formiga torna público o resultado final do Edital 31/2020 do Programa de Assistência Estudantil.
Resultado final:
ESTUDANTES DEFERIDOS: O estudante selecionado deverá imprimir e assinar o Termo de Compromisso de Adesão ao Programa de Assistência Estudantil e enviar para o e-mail
Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais. Caso o aluno não consiga imprimir o documento, poderá fazer o Termo de Compromisso manuscrito, copiando o conteúdo integral, com letra legível e assinado.
O prazo para envio do termo de compromisso se encerra no dia 12/08/2020.
ESTUDANTES EXCEDENTES: Serão convocados pelo setor responsável pela Assistência Estudantil se houver disponibilidade financeira para que sejam contemplados.
Termo de Compromisso de Adesão
Orientações para os alunos selecionados
Tendo em vista o Resultado Final do edital para a concessão de Auxílio Digital Emergencial do Programa de Assistência Estudantil 2020 seguem as orientações para os alunos selecionados:
Os alunos selecionados deverão ficar atentos às notas:
Auxílio de Inclusão Digital Emergencial- Tipo1- O IFMG não se responsabiliza com o custeio da fidelização dos planos que excedam o quantitativo de parcelas previstas neste edital. O auxílio finaliza em dezembro de 2020.
Auxílio de Inclusão Digital Emergencial- Tipo 2 - Os equipamentos que serão adquiridos devem se enquadrar na especificação microcomputador ou notebook para rede wifi ou cabeada para acesso à internet fixa. Smartphones e tablets não se enquadram. O auxílio tipo 2 é para aquisição. O estudante não precisa devolver o equipamento que comprar.
O estudante deverá utilizar o auxílio para adquirir ou ampliar recursos e/ou serviços que lhe possibilitem acesso às atividades escolares não presenciais devido à pandemia decorrente da COVID-19, assim como no período de reposição das aulas. Trata apenas da aquisição de equipamentos. Não existe impedimento da compra de equipamentos com valor superior ao da bolsa, pois o valor se configura como auxílio.
Deverão comprovar a compra do equipamento por meio de Nota Fiscal ou outro documento que permita a comprovação da aquisição.
A data do comprovante deve ser posterior à publicação do Resultado Final do edital.
O estudante deverá enviar o comprovante de aquisição do equipamento para o e-mail
Dos compromissos dos alunos selecionados
Os estudantes que forem contemplados em qualquer tipo de Auxílio de Inclusão Digital Emergencial deverão se comprometer a:
I- Participar das atividades não presenciais do seu curso;
II- Apresentar compromisso com o processo educacional;
III- Atender a todas as convocações e solicitações feitas pelo Serviço Social ou responsável pela Assistência Estudantil do campus.
O beneficiário que, por qualquer motivo, receber o auxílio indevidamente, (desistências, evasão e afastamentos não comunicados, omissão de informações, fraudes e situações que configurem inexistência de vínculo institucional) terá o dever de devolver o(s) valor (es) recebido(s) através da Guia de Recolhimento da União – GRU, restituindo à instituição os valores recebidos de acordo com os prazos estabelecidos pelo campus, respeitando-se a legislação vigente.
Em caso de dúvidas, o candidato poderá recorrer ao setor responsável pela Assistência Estudantil do campus, por e-mail e/ou telefone, conforme indicado no item 6 do Edital.