Instrução Normativa publicada pelas Pró-reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão define estratégias para oferta de atividades acadêmicas de forma não presencial aos alunos dos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação.
O IFMG publicou, na quinta-feira passada, 18 de junho, uma nova Instrução Normativa (IN 05/2020), que estabelece as diretrizes para a oferta do Ensino Remoto Emergencial. Ao tratar de um conjunto de aspectos do trabalho docente e de diversas atividades acadêmicas estudantis, o documento dá segurança aos campi para que, de forma não presencial, planejem alternativas para o cumprimento do calendário letivo. O trabalho, desenvolvido em conjunto pela equipe de gestores e servidores das áreas de ensino, pesquisa e extensão, é fruto de um grande esforço para amenizar a situação de excepcionalidade causada pela pandemia do novo coronavírus, que alterou todas as rotinas pedagógicas e administrativas do IFMG e de seus 18 mil alunos.
O documento confere autonomia para que os conselhos acadêmicos dos campi decidam de que forma cursos técnicos, de graduação e pós-graduação poderão retomar ou manter atividades letivas. No entanto, a substituição das aulas presenciais pelo Ensino Remoto Emergencial deverá considerar que todos os estudantes tenham possibilidade de acesso às soluções oferecidas - seja on-line, via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ou na forma de materiais disponibilizados pelos campi, inclusive impressos. Deverá levar em conta ainda a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e cumprimento das normas vigentes.
“As novas diretrizes objetivam criar uma estrutura comum para os trabalhos, orientar sobre a interpretação da legislação e responder aos principais questionamentos que vêm sendo colocados pelo IFMG e pelas outras instituições federais”, afirma o pró-reitor de Ensino, Carlos Bento. À frente dos trabalhos, juntamente com os pró-reitores Carlos Bernardes (Extensão) e Fernando Braga (Pesquisa, Inovação e Pós-graduação), para a elaboração da IN, o professor explica que, na construção do documento, ao longo de várias semanas, foram realizadas inúmeras reuniões virtuais para que houvesse envolvimento dos diretores-gerais, docentes, técnicos administrativos e comitês. “Houve participação intensa e um volume elevado de contribuições. De forma geral, o processo evidenciou um forte espírito de colaboração. Foi uma construção coletiva, que resultou em um documento equilibrado e razoável para o momento”, destaca.
O Ensino Remoto Emergencial
Segundo a IN 05/2020, o Ensino Remoto Emergencial corresponde às atividades desenvolvidas e acompanhadas pelos docentes, mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, com a participação dos estudantes, considerando o distanciamento social em função da Covid-19. Consiste em estratégias que visam a ofertar os conteúdos curriculares essenciais, previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, contextualizando-os com a situação atual.Trabalha ainda os temas transversais para desenvolver atividades inter/multidisciplinares, oportunizando à equipe pedagógica manter contato com os estudantes e incentivá-los a permanecer nos estudos.
Em relação às disciplinas com atividades práticas, a IN orienta que cada colegiado de curso analise a carga horária e verifique a possibilidade do cumprimento delas em atividades não presenciais. Já o processo de avaliação da aprendizagem deverá considerar os objetivos, as metodologias de ensino e os recursos didáticos propostos nos Planos de Ensino. As avaliações deverão ser contínuas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando-se o caráter formativo e pedagógico. De acordo com o documento, os estudantes deverão ser informados sobre as datas, os horários e os instrumentos avaliativos definidos por cada professor.
Auxílio para acesso à internet
Outro aspecto importante diz respeito à assistência estudantil. Conforme a norma aprovada pelas pró-reitorias, todas as modalidades de bolsa permanência deverão continuar sendo pagas aos estudantes com pedidos deferidos nos editais de 2020. Além disso, em casos justificados, poderá haver suplementação no valor da bolsa se a situação do grupo familiar do aluno foi vulnerabilizada durante o período da pandemia.
A ação de suplementação dos auxílios poderá se estender ainda aos casos nos quais o discente comprovar necessidade de custeio de serviços de internet para acesso às plataformas do Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, o campus poderá dar continuidade ao processo de distribuição dos alimentos aos estudantes por meio do kit lanche e/ou entrega de gêneros alimentícios. Para essa ação, deverão ser adotadas medidas de segurança estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Normas para estágio e monitoria
Diretrizes e orientações que envolvem a oferta do ensino para alunos com necessidades específicas também estão previstas na Instrução Normativa, assim como regras para a monitoria de disciplinas, estágio e defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), que passarão a ocorrer na modalidade a distância.
Para o reitor Kléber Glória, em um momento pautado por incertezas em diversos campos, a IN é um norte fundamental para que a instituição possa seguir com as atividades educacionais. "Em nome do IFMG, parabenizo e agradeço a todos aqueles que se envolveram, em especial, os pró-reitores, pela iniciativa, e os campi, cuja representação possibilitou um documento abrangente, que aproxima as soluções propostas das particularidades da nossa Instituição", declarou.
Acesse a Instrução Normativa nº 05/2020
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