Na tarde de 24/03/2020, o Conselho Acadêmico do Campus Formiga reuniu-se, por webconferência, para deliberar a respeito da substituição das aulas e atividades presenciais, em andamento, por aulas e atividades que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, tendo como base a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, a Portaria IFMG nº 358 de 17 de março de 2020, a Instrução Normativa nº 2 de 20 de março de 2020, bem como as informações apresentadas no Ofício Circular nº 8 da Direção Geral do IFMG – Campus Formiga.

Por unanimidade os conselheiros, representantes dos segmentos docente, discente e técnico administrativo, deliberaram pela não substituição e pela consequente suspensão dos calendários acadêmicos dos cursos técnicos e de graduação enquanto vigorar a Portaria Nº 358 de 17/03/2020 emitida pelo Reitor do IFMG que suspendeu as aulas dos campi a partir do dia 18/03/2020, registrada na Resolução 03/2020 do Conselho Acadêmico, em anexo.

Os conselheiros entenderam que muitas razões tornam inviável tal substituição, entre as quais destacam-se:

  • Não seria possível o tratamento equânime a todos os alunos, pois há alunos que não possuem acesso a internet e/ou computadores, ou não possuem acesso que garantam acompanhar de maneira satisfatória disciplinas ministradas nessa modalidade;

 

  • Tanto os cursos técnicos quanto os cursos de graduação necessitam das aulas práticas e dos laboratórios para ofertarem uma formação adequada, segregar as aulas teóricas das aulas práticas não irá colaborar para uma boa formação dos alunos, lembrando que a Portaria MEC No. 343, de 19 de março de 2020 impede corretamente a substituição de aulas práticas e dependentes de laboratórios por atividades via meios digitais.

 

  • Não há condição para o campus garantir que todos os alunos terão acesso frequente e estável aos recursos computacionais necessários para acompanhamento das atividades;

Entretanto, tais ferramentas podem ser utilizadas pelos docentes para o desenvolvimento de atividades que permitam o estudo, aprofundamento ou a revisão de conteúdos pelos alunos durante o período de suspensão das aulas, sendo que estas atividades não podem ser contabilizadas para o cômputo da carga horária ou nota das disciplinas.

A gestão do campus irá submeter posteriormente ao Conselho Acadêmico novos calendários, considerando diferentes cenários para o tempo de suspensão das aulas, de forma a garantir o cumprimento da carga horária dos cursos e dos dias letivos de 2020.

 

 Resolução_03-2020_Conselho_Acadêmico.pdf (121,97 kB)