De acordo com Instrução Normativa, professores poderão repassar conteúdos aos alunos desde que plano de atividades seja aprovado pelos Conselhos Acadêmicos e não desrespeitem medidas de controle da pandemia do novo coronavírus.
Por meio de um conjunto de três Instruções Normativas (IN’s), os servidores de todas as unidades do IFMG poderão seguir diretrizes e orientações de trabalho para continuar com suas atividades durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. As aulas estão suspensas desde o dia 18 de março e grande parte dos colaboradores estão atuando por trabalho remoto. Os documentos estão disponíveis para consulta dos servidores no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Em relação às atividades de ensino, pesquisa e extensão, a IN nº 2 autoriza que os professores passem conteúdos e atividades por meios virtuais aos estudantes dos cursos técnicos, da graduação e Formação Inicial e Continuada (FIC), desde que não demandem a presença de servidores no campus, nem a utilização de seus recursos físicos. Os campi que optarem por utilizar meios e tecnologias da informação e comunicação durante o período de suspensão das aulas presenciais terão que aprovar tais medidas junto ao Conselho Acadêmico.
Da mesma forma, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) poderão ter atividades virtuais, desde que aprovado pelo Conselho Acadêmico do campus. Também não poderão demandar a presença de servidores no local de trabalho, nem a utilização de recursos físicos tais como estúdios, materiais de laboratório e sistemas de gravação. No caso de programas de mestrado, deve ser respeitada a normatização que, porventura, seja emanada da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Já o pagamento de bolsas vinculadas a programas de extensão, pesquisa e inovação ocorrerá normalmente para os projetos que continuarem suas atividades. As bolsas vinculadas a setores de ensino serão suspensas enquanto durar o período sem aulas presenciais. Novos editais poderão ser publicados com oportunidades para docentes e discentes, mas considerando que as submissões de projetos só deverão ser realizadas remotamente.
Área administrativa
As orientações para os servidores das áreas de planejamento, administração, infraestrutura, tecnologia da informação, desenvolvimento institucional e comunicação estão relacionadas na IN nº 1. O documento traz instruções gerais para o trabalho remoto e estabelece quais atividades administrativas devem ser realizadas durante o período de quarentena. A recomendação é que todos os servidores acessem os sistemas do IFMG, como SEI e SUAP, para ter acesso às informações e aos serviços.
Esclarecimentos também foram divulgadas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, via ofício-circular n° 18/2020. Conforme o documento, os servidores deverão cumprir horário de trabalho remoto de acordo com o horário habitual ou outro, desde que alinhado com a chefia imediata. Já o registro de frequência deverá conter a seguinte justificativa: trabalho remoto - Portaria IFMG nº 358/2020.
Atendimento ao público
O atendimento remoto ao público será feito dentro do horário regular de trabalho dos servidores de cada setor e se dará por meio dos e-mails institucionais disponíveis no site da Reitoria e dos campi. A publicação das Instruções Normativas foi ensejada por situação de calamidade pública com desdobramentos imprevisíveis. Sendo assim, poderão sofrer alterações a qualquer momento a partir de orientações e determinações das autoridades de saúde.
Pelo SEI, acesse os seguintes processos relacionados às IN’s:
- Áreas de ensino, pesquisa e extensão: 23208.001097/2020-07.
- Áreas de planejamento, administração, infraestrutura, tecnologia da informação, desenvolvimento institucional e comunicação: 23208.001072/2020-03.
- Área de gestão de pessoas: 23208.000287/2020-07 (ofício 18)
Consulte a página www.ifmg.edu.br/coronavirus e veja as notícias e os boletins do Comitê Gestor de Crise.