Regulamento do processo de escolha de dirigentes, publicado nesta terça-feira, prevê votação para 2 de dezembro nos campi de Arcos, Conselheiro Lafaiete, Ipatinga, Itabirito, Piumhi e Ponte Nova

Publicado nesta semana o regulamento que deflagra o processo eleitoral de consulta à comunidade para a escolha de diretores dos campi avançado do IFMG, que terão mandato entre janeiro de 2020 e setembro de 2023. Serão eleitos novos gestores para os campi Arcos, Conselheiro Lafaiete, Ipatinga, Itabirito, Piumhi e Ponte Nova. A realização das eleições ocorre por iniciativa do reitor Kléber Glória, cumprindo proposta feita durante sua campanha, no mês de junho, uma vez que a ocupação dos cargos em disputa é feita por nomeação da Reitoria.

O regulamento, divulgado nesta terça-feira, 5 de novembro, estabelece o cronograma da eleição, definindo o período para registro de candidaturas, impugnações, recursos, campanha eleitoral, votação e divulgação do resultado. O documento também oficializa as regras e requisitos para pleitear os cargos de gestão; indica quem tem direito a voto; explica como se dará o processo de votação e a apuração dos resultados; além de definir as atribuições das comissões responsáveis pela execução do processo. Pode ser consultado via Processo SEI 23208.004333/2019-03 ou clicando aqui.

Candidaturas

Segundo o regulamento, o registro de candidatura poderá ser realizado no dia 18 de novembro. As inscrições dos candidatos ao cargo de diretor do campus avançado serão efetuadas junto às comissões eleitorais locais. Os interessados deverão apresentar a documentação que comprove os requisitos necessários para concorrer, preencher a ficha de inscrição, fazer a declaração de não impedimento, entregar o plano de trabalho e fornecer demais informações exigidas. A análise dos documentos ficará por conta das comissões eleitorais.

A campanha está autorizada no período de 25 de novembro a 1º de dezembro. Os candidatos deverão seguir as normas do regulamento, que permite propaganda eleitoral através dos seguintes meios: palestras, entrevistas, debate, materiais gráficos, e-mail, sites e redes sociais. A formas de divulgação têm regras específicas definidas pela Comissão Eleitoral.

Eleições

A votação ocorrerá somente nos campi avançados no dia 2 de dezembro de 2019, em locais e horários a serem especificados e divulgados pela Comissão Eleitoral. Tem direito a voto os servidores (docentes e técnicos administrativos) em exercício na data do pleito, assim como os alunos regularmente matriculados.

O discente poderá votar apenas uma vez, independentemente da quantidade de matrículas em cursos e campi do IFMG. Já o servidor que se encontrar também na condição de discente terá direito a voto apenas na condição de servidor. Não poderão participar do processo professores substitutos ou temporários e funcionários contratados por empresas terceirizadas, além de ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com o Instituto.

O voto é facultativo, não podendo ser efetuado por correspondência ou procuração.

Resultados

Na apuração dos votos, será atribuído o peso de um terço para manifestação dos servidores docentes, um terço para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e um terço para a manifestação do corpo discente, conforme equação matemática informada no regulamento. O processo de apuração será iniciado após o encerramento da votação. Os resultados serão divulgados pela Comissão Eleitoral Central no dia 3 de dezembro.

Após o prazo de recursos, toda a documentação referente ao pleito será encaminhada ao reitor do IFMG, que fará a nomeação dos candidatos eleitos.


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