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Conforme cronograma do processo, votação será realizada no dia 18 de junho em todas as unidades do IFMG. Conheça as regras do processo eleitoral. Publicado pela Comissão Eleitoral Central o regulamento que deflagra o processo eleitoral de consulta à comunidade para a escolha dos novos gestores do IFMG, com mandato entre os anos 2019-2023. Serão eleitos servidores para os cargos de reitor e de diretores-gerais dos campi Bambuí, Betim, Congonhas, Formiga, Governador Valadares, Ibirité, Ouro Branco, Ouro Preto, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e São João Evangelista.​

O documento, divulgado nesta quinta-feira, 23 de maio, estabelece o cronograma da eleição, definindo o período para registro de candidaturas, impugnações, recursos, campanha eleitoral, votação e divulgação do resultado. O regulamento também oficializa as regras e requisitos para pleitear os cargos de gestão; indica quem tem direito a voto; explica como se dará o processo de votação e a apuração dos resultados; além de definir as atribuições das comissões responsáveis pela execução do processo.

Candidaturas
Segundo o regulamento, o registro de candidatura poderá ser realizado no dia 27 de maio, entre 13h e 17h. As inscrições dos candidatos aos cargos de reitor e de diretor-geral serão efetuadas junto às comissões eleitorais, nos locais divulgados no site do IFMG. Os candidatos deverão apresentar a documentação que comprove os requisitos necessários para concorrer, preencher a ficha de inscrição, fazer a declaração de não impedimento, entregar o plano de trabalho e fornecer demais informações exigidas. A análise dos documentos ficará por conta das comissões eleitorais.

As campanhas estão autorizadas no período de 1º a 17 de junho. Os candidatos deverão seguir as normas do regulamento, que permite propaganda eleitoral através dos seguintes meios: palestras, entrevistas, debate, materiais gráficos, e-mail, sites e redes sociais. A formas de divulgação têm regras específicas definidas pela Comissão Eleitoral.

Eleições
A votação para o cargo de reitor do IFMG e de diretores-gerais dos campi ocorrerá no dia 18 de junho de 2019, de 8h às 21h, em locais a serem especificados e divulgados pela Comissão Eleitoral Central até 14 de junho. Tem direito a voto os servidores (docentes e técnicos administrativos) em exercício na data do pleito, assim como os alunos regularmente matriculados.

O discente poderá votar apenas uma vez, independentemente da quantidade de matrículas em cursos e campi do IFMG. Já o servidor que se encontrar também na condição de discente terá direito a voto apenas na condição de servidor. Não poderão participar do processo professores substitutos ou temporários e funcionários contratados por empresas terceirizadas, além de ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com o Instituto.

O voto é facultativo, não podendo ser efetuado por correspondência ou procuração.

Resultados
Na apuração dos votos, será atribuído o peso de um terço para manifestação dos servidores docentes, um terço para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e um terço para a manifestação do corpo discente, conforme equação matemática informada no regulamento. O processo de apuração será iniciado após o encerramento da votação. Os resultados serão divulgados pela Comissão Eleitoral Central no dia 19 de junho.

Após o prazo de recursos, toda a documentação referente ao pleito será encaminhada ao Conselho Superior do IFMG, que terá até 9 de julho para homologar o resultado das eleições.

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